Termina na próxima segunda-feira (9) o prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições 2022. Quem deixar de cumprir com a obrigação eleitoral pode pagar multa e ficar com uma série de pendências que comprometem a vida do cidadão. Saiba como regularizar.
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Mais de 32 milhões de eleitores deixaram de comparecer no dia 30 de outubro e agora precisam justificar a ausência.
O valor da multa varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. Apesar de não ser uma quantia tão alta, a maior preocupação é com as consequências da não quitação das obrigações eleitorais.
Prazo para justificar a ausência
A justificativa deve ser feita para o voto no segundo turno. Os brasileiros foram às urnas para decidir o presidente e, em alguns estados, o segundo turno foi também para a escolha dos governadores.
É o caso dos eleitores dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Quem deixa de justificar a ausência fica impedido de emitir documentos como passaporte, carteira de habilitação, identidade. Além disso, não recebe salário em cargos públicos, fica com bloqueios para conseguir empréstimos em instituições financeiras oficiais e não pode prestar concurso público ou renovar a matrícula em instituições de ensino públicas.
Como justificar a ausência?
Para justificar a ausência nas eleições no segundo turno é preciso acessar o aplicativo e-Título ou ainda o site justifica.tse.jus.br. O eleitor que deixou de comparecer tem que preencher o requerimento de justificação eleitoral.
Depois disso será emitida a guia para pagar a multa, que pode ser por meio de boleto, cartão ou PIX. Vale reforçar que quem deixou de votar nos dois turnos tem que justificar a ausência em cada um deles, de forma separada.
O prazo do primeiro turno já terminou. Por isso, o eleitor que perdeu o período de justificativa precisa pagar a multa para só então regularizar o título e conseguir justificar a ausência no segundo turno.
Quem não puder fazer a justificativa pelos canais digitais deve comparecer em uma unidade do Tribunal Regional Eleitoral.