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Alerta geral sobre mudança para quem realiza pagamentos via Pix

Mudança anunciada pelo Confaz altera as regras do sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central.



Desde seu lançamento em novembro de 2020, o Pix alterou a forma como os brasileiros realizam transferências de recursos e pagam suas contas. Com o sistema criado pelo Banco Central, é possível realizar transações instantâneas a qualquer hora do dia, sete dias por semana, quase sempre de graça.

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Entretanto, o Pix passou por uma mudança em setembro do ano passado e muita gente pode não ter percebido. As instituições financeiras agora são obrigadas a fornecer todas as informações sobre as operações feitas com o sistema à Receita Federal.

A alteração está prevista no convênio ICMS 166/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão inclui instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Também entram na lista de dados repassados ao Fisco as “transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos”.

O que muda na prática?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam o Pix agora têm suas transações monitoradas pela Receita e devem ficar atentas às informações prestadas na declaração de Imposto de Renda. Segundo o advogado tributarista Paulo Cesar Caetano, a mudança exigirá mais rigor contábil e fiscal.

Como as operações bancárias serão documentadas com maior precisão, toda e qualquer transferência via Pix precisará ser devidamente informada, inclusive de forma retroativa. O convênio publicado no Diário Oficial da União tem efeitos que retroagem ao início dos serviços do meio de pagamento.

“A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado de como essas operações estão sendo documentadas”, afirma Caetano.

O documento ainda detalha como as instituições devem enviar os dados. As informações referentes a cada um dos quatro trimestres do ano passado deverão ser entregues até o final de abril, maio, junho e julho de 2023, nessa ordem.




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