Criado com o objetivo de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por várias alterações ao passar do anos para garantir mais segurança tanto para motoristas quanto para pedestres. Apesar disso, muita gente segue em dúvida quanto às abordagens, infrações e multa.
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Entre as mudanças feitas de um tempo para cá, devemos alertar que várias situações que antes eram permitidas, agora são proibidas. A partir disso, os condutores que deixarem de seguir as recomendações atuais podem sofrer várias penalidades, além de receber notificações de autuação e multas.
Esses termos podem gerar confusões entre os motoristas. Sendo assim, conhece-los é essencial para entender o que deve ser feito em cada uma das situações e ter em mente como elas podem impactar a rotina como motorista. Por isso, entenda qual é a principal diferença entre a temida autuação e a multa.
O que acontece depois que o motorista comete uma infração?
Ao cometer uma falta no trânsito, o primeiro documento que o condutor receberá é a autuação, que surge quando um agente ou algum aparelho eletrônico registra a hora exata em que o motorista cometeu uma possível irregularidade.
Depois que a infração é, de fato, constatada, o agente de trânsito pode fazer uma acusação do que foi cometido. Se o condutor estiver presente no momento, ele terá o direito de se defender. Claro, se os argumentos não forem suficientes, o agente dará continuidade a autuação.
Assim, ele documentará todos os dados da infração realizada. Eles reúnem: informações que identificam o veículo, tipo de falta, dados de hora, dia e local onde aconteceu, além da assinatura de quem cometeu a violação.
Outra informação presente no documento é de quem fez autuação, já que ela pode ser produzida por autoridades, órgãos, entidades, além do agente em questão. Após a realização desse procedimento, o responsável pelo veículo receberá uma notificação com todos esses dados.
Em que momento a multa chegará?
Para recebê-la, é preciso confirmar se a falta foi realmente cometida. Depois da confirmação, a penalidade será aplicada. É ela que recebe o nome de multa. Nesse momento, o motorista terá uma nova oportunidade de se defender, caso não concorde com a penalidade sofrida.
Vale lembrar que a multa é somente uma das penalidades possíveis. Entre outras sanções, estão a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a frequência de caráter obrigatório no curso de reciclagem, conforme o CTB explica em detalhes.
Se o condutor decidir recorrer, ele terá o prazo de 30 dias para apresentar uma defesa. Se for aceita pela Justiça, a autuação será arquivada. Caso não haja uma apresentação, o motorista obtém a multa e os pontos na CNH.
O que são os pontos na CNH?
Os pontos são como as infrações são classificadas, divididas entre cinco tipos, com valores e penalidades diferentes.
Infração leve: gera três pontos e R$ 88,38 de multa;
Infração média: gera quatro pontos e R$ 130,26 de multa;
Infração grave: gera cinco pontos e R$ 195,23 de multa;
Infração gravíssima: gera sete pontos e R$ 293,47 de multa;
Infração autossuspensivas: suspensão imediata da carteira de motorista e multa de R$ 2.934,70.
Em resumo, tanto a autuação como a multa são documentos que fazem parte do mesmo processo administrativo no qual o motorista recebe primeiramente a autuação, que pode gerar uma multa. E isso sim é uma penalidade.