Carnaval: posso ser demitido por justa causa se faltar ao trabalho?

Data não é feriado, portanto, o empregador não é obrigado a liberar o funcionário. Conheça as consequências de faltar ao trabalho no período.



O Carnaval deste ano já se aproxima; contudo, como a data não é um feriado nacional, o empregador não tem a obrigação legal de liberar a equipe. Ainda assim, muita gente quer curtir a data e pensa em faltar ao trabalho durante as festividades. Para estas pessoas, muitas vezes a dúvida é se tal atitude pode gerar uma demissão por justa causa.

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Legislação trabalhista

O Carnaval é considerado um ponto facultativo, ou seja, os empregadores podem decidir se irão ou não continuar com a jornada de trabalho. Eles é quem determinam se haverá alguma flexibilização ou mesmo suspensão das atividades durante os dias de festa.

Para se ter ideia, a data é considerada, de fato, um feriado apenas no estado do Rio de Janeiro. Nas demais regiões do Brasil, o empregado que está escalado para trabalhar, se não comparecer, pode sofrer algumas punições.

Na prática, o cidadão poderá ter o desconto do dia não trabalhado ou mesmo a redução do pagamento de descanso semanal remunerado. Além disso, as empresas também podem aplicar suspensões e advertências expressas a quem optar por não comparecer às suas obrigações profissionais.

Justa Causa

A legislação dá brecha para que o trabalhador que faltar ao trabalho para curtir o Carnaval possa sofrer uma demissão por justa causa, contudo é preciso comprovar que tal ausência resultou em um prejuízo grande para a empresa ou até mesmo para a sociedade como um todo.

Vale lembrar que, por definição, a demissão por justa causa ocorre por causa de um processo de desligamento devido a uma violação das regras estabelecidas no contrato. Neste pacote, também está incluído, por exemplo, o descumprimento de acordos trabalhistas com gravidade nas ações.

Sendo assim, a demissão por justa causa é a punição mais rígida dada aos trabalhadores. Como consequência, o cidadão perde o direito a benefícios como o seguro-desemprego, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




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