O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas regras para o uso do capacete. A partir de agora, os motoristas e garupas precisam ter atenção redobrada para não descumprir as orientações para um trânsito mais seguro para todos os envolvidos. Veja o que muda para não sofrer as consequências.
O órgão mudou o texto da lei que obriga o uso dos capacetes.
Calma aí! É preciso atenção: o item continua sendo obrigatório para todos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o capacete é essencial para a segurança dos motociclistas, principalmente em casos de acidentes.
Uso do capacete
O item obrigatório precisa atender todos os padrões estabelecidos para garantir a devida segurança. Em outras palavras, ele tem que atender o tamanho e o tipo recomendado, assim como a forma de uso e o modelo.
Outra exigência é que o capacete tenha o selo de aprovação do Inmetro. Caso contrário, o motociclista pode ser multado pelo uso irregular do item. As novas regras sobre o uso do artigo de proteção foram publicadas recentemente pelo Concelho. Elas precisam ser seguidas por todos: pilotos e garupas.
De acordo com a Resolução 940/22, os capacetes devem obrigatoriamente ter o selo de certificação do Inmetro. Não há exceção. O texto também modifica o modo de uso. Pelas novas regras, o objeto tem que estar muito bem fixado na cabeça pelo engate e com a cinta jugular por baixo do maxilar inferior.
Ainda hoje, mesmo com todas as regras e informações sobre os riscos, muitos ainda insistem em usar o capacete com a presilha solta. É um perigo para todos.
Os pilotos ainda devem se atentar para a necessidade de colocar os componentes reflexivos nas partes traseiras da moto e também nas laterais dela, para que sejam vistos com mais facilidade durante a noite.
A exigência da viseira continua. Agora os motociclistas precisam usar os óculos de proteção, se não forem utilizar a viseira. Estes são itens específicos que também devem atender todas as regras definidas pelo Contran.