O setor de energia solar tem ganhado cada vez mais força no mundo, e desse crescimento acelerado surgiu a necessidade de uma regulamentação no Brasil. Em janeiro, o governo federal aprovou o Marco Legal da Geração Distribuída, que cria regras para esse tipo de serviço.
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O texto levantou polêmica em razão de um dispositivo que cria a possibilidade de uma dupla cobrança para os consumidores. Até então, quem instalava um painel solar em sua casa ficava isento da taxa sobre o uso da rede de distribuição, a chamada taxa Fio B.
O problema é que o marco acabou com a isenção, o que significa que o consumidor que instalar seu painel a partir do dia 7 de janeiro de 2023 terá que arcar com esse valor. Já quem solicitou o serviço antes da data limite ficará isento até 2045.
O Fio B está inserido na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), composta por uma série de tarifas menores. Ele prevê os custos relacionados à utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local, que leva energia até a casa do cliente.
Como será feita a cobrança
Para evitar que a mudança pese no bolso dos brasileiros, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu um novo sistema de cobrança para quem injeta energia na rede. A distribuidora ainda poderá cobrar duas taxas, mas não de maneira integral.
O proprietário da placa solar deverá pagar o Fio B mais uma taxa adicional, até o alcançar o valor mínimo cobrado pela distribuidora de energia. Quando o Fio B for mais caro que essa taxa mínima, o cliente pagará apenas pelo uso da rede de distribuição.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) estima que cerca de 9 gigawatts de energia vêm da geração distribuída no país. Dos mais de 89 milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil, 1,1% utilizam energia solar, segundo a entidade.