scorecardresearch ghost pixel



Empresa de doces que marcou a infância dos brasileiros declara falência

Após o anúncio de falência da Livraria Cultura, mais uma empresa tradicional do país segue o mesmo caminho.



A notícia de que a Livraria Cultura teve sua falência decretada pela Justiça pegou muita gente de surpresa na última semana. Mas outra empresa muito tradicional no Brasil também está seguindo os mesmos passos, a Pan Produtos Alimentícios Nacionais.

Leia mais: Americanas sem ovos de Páscoa? Empresa luta para conseguir estoque

Talvez seja difícil reconhecer pelo nome, mas essa é a fabricante dos “cigarrinhos de chocolate” e de tantos outros produtos que marcaram a infância dos brasileiros. Outros doces bastante conhecidos da marca são a “Bala Paulistinha”, o Chocolápis, o Pão-de-Mel e as famosas moedas de chocolate ao leite.

Da recuperação judicial à falência

A empresa está em recuperação judicial desde março de 2021, quando declarou “insuficiência de caixa e a impossibilidade de regularização do passivo, fato que compromete, irremediavelmente, seu soerguimento”. A dívida da Pan chega a R$ 260 milhões.

No pedido de falência, a companhia solicitou mais 90 dias para continuar funcionando e aproveitar as vendas do período de Páscoa e Dia das Mães para tentar quitar dívidas. A companhia atualmente conta com 52 funcionários.

Salário mínimo e faixa de isenção do IR vão subir

Segundo as informações que constam no plano de recuperação, a queda de faturamento começou junto com um processo de reestruturação iniciado em 2017, sendo agravada pela pandemia de covid-19.

“A redução da economia foi extremamente terrível para o mundo e com a requerente não foi diferente, vez que já havia sofrido um terrível golpe em seu fluxo de caixa, quando da cassação de sua inscrição estadual por quase 30 dias”, justificou.

A Pan terá que se desfazer de seu patrimônio (maquinário e imóveis) para pagar dívidas tributárias avaliadas em R$ 182 milhões. Na última segunda-feira, 13, o juiz Marcello do Amaral Perino deu 48 horas para que o administrador judicial e o Ministério Público se manifestem sobre o pedido de falência.

Nos autos, o administrador Fábio Rodrigues Garcia afirmou que a decretação da falência foi necessária, mas se posicionou contra o prazo extra de 90 dias. A Justiça também vai analisar outro pedido para que a empresa funcione por mais seis meses após a decisão.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário