Uma nova medida provisória (MP) publicada suspende até 2025 a aplicação de multas para os motoristas profissionais que não tiverem feito o exame toxicológico, como está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a regra, os motoristas obrigados a realizar o teste são os habilitados nas categorias C, D e E.
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Os motoristas de caminhões, ônibus e trailers precisam realizar o exame toxicológico regularmente. Com ele, é possível detectar o uso de substâncias psicoativas, como a anfetamina e cocaína, por exemplo.
Sendo assim, o motorista que for flagrado desrespeitando a regra será multado por infração gravíssima, tendo então o seu direito de dirigir suspenso por até três meses. Vale ressaltar que a exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Como ficam as multas com a nova regra?
A obrigação de se realizar o exame em questão para a renovação da carteira de motorista a cada dois anos e meio continua valendo para os condutores que ainda não completaram 70 anos.
Apesar disso, a MP adia a aplicação das multas e outras penas para 1 de julho de 2025. Isto é, por não ter nenhum tipo de pena para o condutor que não realizar o exame, a etapa acaba se tornando opcional, de forma intrínseca.
A justificativa utilizada para a medida provisória foi de que “a situação pandêmica, somada à elevação do preço dos combustíveis, fez com que significativo número de motoristas não tenham realizado o exame em tela, podendo incorrer no pagamento de multas e ter o direito de dirigir suspenso, no momento em que a situação dos motoristas foi objeto inclusive da concessão do auxílio emergencial”.