Dia 28 de fevereiro. Sim, este é o prazo limite para que as empresas e os empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados, assim como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal. Se este é o seu caso, veja os detalhes.
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Vale lembrar que a data também é o mesma para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), assim como da e-Financeira.
Extratos e prazo
O final do mês de fevereiro também marca a data limite para que bancos, instituições financeiras e empresas de plano de saúde forneçam os extratos dos impostos. Tais documentos precisam ter todas as informações relevantes aos clientes para a declaração do Imposto de Renda 2023.
Por fim, o extrato para o IR do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará disponível a partir da segunda quinzena de fevereiro no site ou aplicativo do Meu INSS. Os beneficiários também podem optar por solicitar o informe de rendimento diretamente no banco no qual o depósito do benefício é feito.
Quem declara a DIRF
A DIRF é uma declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, é de responsabilidade de quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados.
Tal declaração deve conter:
- O rendimento pago a pessoas físicas que moram no Brasil;
- Imposto sobre renda e contribuições retidos na fonte;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Gastos com planos de assistência à saúde (empresarial).
Quem declara a Dmed
Já a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde traz informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviço de saúde e operadoras de planos privados de saúde.
Serviços Médicos ou de Saúde
Este caso engloba serviços prestados por profissionais, como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas. Claro, além de hospitais, laboratórios, serviços radiológicos e clínicas médicas.
Quem declara a Dimob
A Dimob é obrigatória a pessoas jurídicas que comercializam imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para este fim. Além disso, engloba pessoas jurídicas que intermediam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, assim como as que realizam sublocação dos mesmos.
Pessoas jurídicas que atuam na construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio também precisam declarar a Dimob.