Carnaval se aproximando e as estradas de todo o país estão mais cheias. Com isso, a prática de acender o farol baixo para trafegar em rodovias não pode ser esquecida. A prática se tornou obrigatória em 2016, entretanto, a legislação sofreu alterações. Agora, nem sempre é necessário acionar os faróis durante o dia.
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Conforme a Lei 14.071/2020, os condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Vale destacar que o DRL designa a luz de condução diurna, que fica acessa, mesmo com os faróis desligados.
Já para os veículos sem DRL segue a obrigação de manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. O motorista que desobedecer às regras está sujeito a multa.
Pista simples
Nesse sentido, é importante lembrar que a rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, como por exemplo, um gard-rail ou um canteiro central. Em contrapartida, a pista simples não traz essa separação física. Ela ocorre apenas por sinalização horizontal.
Em suma, o uso do farol baixo não é mais obrigatório em rodovias de pista dupla e é exigido em rodovias de pista simples apenas para veículos sem luzes de condução diurna (DRL). Contudo, ligar os faróis à noite continua sendo obrigatório, independente do tipo de pista ou da presença ou não de DRL.
Infração de trânsito
O Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que não acender a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é uma infração grave. Por isso, o condutor está sujeito à multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em síntese, a penalidade é a mesma para quem não acende o farol baixo à noite assim como aos que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto à noite.