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Multa de trânsito caduca? Descubra quando você fica LIVRE das infrações

Legislação garante ao cidadão o direito de comprovar que não cometeu uma infração. Veja os prazos para que uma multa deixe de ser cobrada.



Receber uma multa de trânsito não é uma situação agradável. Contudo, a legislação brasileira dá ao cidadão o total direito de tentar comprovar que não cometeu uma infração e, assim, não arcar com a multa. Além disso, ainda há chances de a multa caducar ou prescrever, ou seja, situações em que o infrator não é punido com a taxa nem com os pontos da Carteira Nacional de Habilitação.

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Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que os órgãos públicos não cumpram algum prazo exigido. Diante deste cenário, muitos recursos acabam não sendo julgados dentro do tempo da lei.

Multa

Quando receber uma notificação de autuação, observe a data de emissão do documento. O órgão tem que expedir a notificação em até 30 dias a partir da data da infração. Neste contexto, se a autuação não for anulada de forma automática, o condutor deve requerer tal cancelamento.

Já nos casos em que a notificação de penalidade está dentro do prazo, o condutor também tem o direito de contestar a cobrança por meio de recurso. Hoje o prazo é de até cinco anos para que os órgãos competentes julguem o caso.

Apenas nas situações em que não há uma decisão definitiva dentro destes cinco anos é que a multa prescreve.

Entretanto, em caso de indeferimento de recurso, o prazo se estende por mais cinco anos para a cobrança da multa. Na prática, portanto, é somente após esses cinco anos adicionais que a multa prescreve.

Defesa prévia

Todo cidadão tem 30 dias para apresentar uma defesa prévia ao ser notificado. Nesse prazo também é possível indicar o real condutor para que a pontuação seja encaminhada para o infrator. Caso não seja apresentada defesa, a expedição de penalidade deve ocorrer em 180 dias ou a multa será cancelada.

Em casos em que a multa chega ao infrator, é possível recorrer em duas instâncias. Isso porque, após a expedição da multa o condutor tem um mês para dar entrada em um recurso administrativo em primeira instância. Por fim, se o recurso for indeferido, há novamente o prazo de 30 dias para recorrer em uma instância superior.

Multa sem julgamento

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, as multas sem julgamento passarão a prescrever em dois anos. Desta forma, o prazo para julgamento de recurso na primeira e na segunda instâncias passará a ser de dois anos em cada etapa. Passado esse tempo, a multa pode prescrever.




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