No nosso país, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dita o que pode e não pode ser feito por motoristas no nosso território. Uma prática muito comum e polêmica, no entanto, gera confusão: o trânsito de motoqueiros no ‘corredor’ entre carros, disputando espaços laterais no dia a dia.
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O uso da palavra ‘corredor’ vem entre aspas porque o termo não é exatamente o mais adequado, já que não existe uma faixa onde muitos motociclistas trafegam. Eles apenas se colocam nos espaços entre carros.
Em vigor desde janeiro de 1998, o CTB teve uma nova versão revista em 2021. Veja o que diz o Código.
Motociclista pode trafegar no ‘corredor’ entre carros? O que diz o CTB
A nova versão do nosso Código de Trânsito chegou a ter um artigo que proibia esse tipo de comportamento, o artigo 56. No entanto, ele foi vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Sendo assim, a circulação de motos entre carros continuou liberada. No entanto, a recomendação é que o motociclista nessa situação deva ter atenção redobrada, mesmo estando dentro da lei.
Uma questão que pode trazer problemas a esse tipo e comportamento quase padrão entre motociclistas brasileiros é outro artigo do CTB. Trata-se do 192, que estabelece que todos os veículos da via “guardar distância de segurança lateral e frontal” em relação aos demais. Nesse caso, trafegar no ‘corredor’ pode dar multa, a depender da interpretação de quem aplica.
Um argumento que enfraquece o artigo é que ele não determina qual a distância a ser mantida para a segurança dos veículos, o que compromete a fiscalização. Afinal, se o valor não está na lei, não há como o agente de trânsito aferir isso sozinho.