STF confirma criação do Bolsa Aluguel e programa pode ser ampliado

Ministros validam lei estadual que institui o programa e abrem precedente para sua ampliação para outros estados.



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que cria o programa Bolsa Aluguel no estado do Amapá. O benefício foi criado por iniciativa da Assembleia Legislativa e tem como objetivo custear o aluguel de imóvel para famílias de baixa renda que moram em local de risco ou foram atingidas por catástrofes.

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Os ministros confirmaram o texto e invalidaram apenas o trecho que permitia ao Legislativo estabelecer um prazo para o Executivo regulamentar a lei.

A decisão da Corte pode criar um precedente para situações de calamidade em outros estados, como a que ocorreu recentemente no litoral de São Paulo. Entretanto, a própria administração estadual deve criar sua lei.

Para ter acesso ao benefício, a família precisa ter renda per capita de até três salários mínimos e residir em local de situação de risco iminente ou ter seu imóvel atingido por catástrofes.

Voto dos ministros

O governo do Amapá questionou no STF o dispositivo que utiliza o salário mínimo como referência para pagamento do benefício, além de contestar a criação do prazo de 90 dias para a regulamentação do documento. O ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu não haver inconstitucionalidade em atrelar o auxílio ao piso nacional.

Segundo o relator, a lei não fixa o salário mínimo como indexador, mas sim como o teto do benefício, o que é permitido. Ele também entendeu que o princípio de separação de Poderes não foi violado, já que não houve criação, extinção ou alteração nos órgãos da administração pública.

Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de Fachin, esse último antes de se aposentar. O ministro Gilmar Mendes também validou a norma, mas entendeu que a criação de um prazo de regulamentação fere o princípio de separação de Poderes.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram com Mendes. Já Nunes Marques não esteve presente no julgamento.




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