Perder o direito de dirigir gera um transtorno imensurável na vida do motorista. Isso pode acontecer simplesmente porque a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está vencida, mas também é resultado da suspensão ou cassação do documento.
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Basicamente, essas são as três situações que obrigam o condutor a regularizar sua habilitação para continuar dirigindo. Cada uma delas exige procedimentos específicos que podem tomar mais ou menos tempo do cidadão.
Renovação da CNH
Não há como fugir da renovação do documento. Conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser renovado em até 30 dias após o vencimento, sob pena de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação de quem conduz veículo após esse prazo. Contudo, se não quiser mais dirigir, não é preciso renovar.
O prazo depende da idade do motorista. A carteira de condutores de até 49 anos de idade vence a cada 10 anos. Para quem tem entre 50 a 69 anos, é preciso renovar a cada 5 anos. Já aqueles com idade acima de 70 anos precisam atualizar a CNH a cada 3 anos.
Para quem tem interessem em continuar dirigindo, basta agendar atendimento no site do Detran do seu estado e enviar os documentos pela internet. Em algumas regiões, o atendimento é feito exclusivamente nos postos presenciais do órgão.
Depois dessa etapa, o motorista deve realizar um exame médico, além de um exame toxicológico caso seja habilitado nas categorias C, D ou E. Nesse caso, o intervalo entre um exame e outro precisa ser de até 90 dias.
Suspensão da CNH
A segunda situação é um pouco mais complicada e ocorre quando o condutor atinge o limite máximo de pontos ou comete uma infração autossuspensiva. Transitar com velocidade acima de 50% do permitido, recusar o bafômetro e promover “rachas” são alguns exemplos previstos na lei.
Quem atingiu o limite de pontos fica com a CNH suspensa entre seis meses e um ano, podendo aumentar para 2 anos quando há reincidência. Já a infração autossuspensiva deixa o motorista longe do volante entre 2 e 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
Quando a habilitação está suspensa, não há o que fazer: o motorista precisa ficar sem dirigir durante o tempo fixado pela autoridade de trânsito e, só após esse prazo, realizar o curso de reciclagem para obter novamente a autorização. Se não respeitar a determinação, ele pode ter o documento cassado.
Cassação da CNH
A terceira e última situação é considerada a penalidade máxima no trânsito, sendo a mais temida pelos condutores. Ela é aplicada quando o motorista é pego dirigindo com a CNH suspensa ou em casos como condenação judicial por crime de trânsito, irregularidade na expedição da CNH, entre outros.
Não há como regularizar um documento cassado. Uma vez que o processo tem início, é preciso aguardar ao menos dois anos para solicitar uma nova habilitação. Além disso, o cidadão precisa passar por todos os procedimentos e exames novamente, como se nunca tivesse possuído uma carteira.