O trabalhador com carteira assinada tem direito a alguns saques além do seu salário, sendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o principal deles. Essa espécie de poupança dos empregados formais segue regras bem restritas para garantir a liberação dos recursos somente quando o cidadão realmente precisa.
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Existem ao menos 14 modalidades de saque do FGTS, algumas mais conhecidas, outras menos. Os principais motivos para resgate incluem demissão sem justa causa, por aposentadoria, para compra da casa própria e para tratamento de doença grave.
Outras opções são menos conhecidas, mas também autorizam o trabalhador a resgatar uma parcela ou até o valor total disponível em suas contas vinculadas. O fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e formado por depósitos mensais correspondentes a 8% do salário do cotista feitos pelos empregadores.
5 modalidades ativas
É importante se informar sobre as alternativas de saque ativas para não perder a necessidade de retirar o dinheiro quando houver necessidade. Confira algumas delas:
Saque rescisão
A modalidade mais tradicional autoriza o trabalhador a resgatar todo o saldo de sua conta vinculada após ser demitido sem justa causa. O depósito fica disponível a partir do quinto dia útil após a dispensa e também inclui uma multa rescisória de 40% sobre o valor do benefício.
Saque-aniversário
Essa opção libera o resgate de um percentual do fundo no mês de aniversário do empregado, todos os anos. Ela é facultativa, por isso o interessado precisa acessar o site ou aplicativo do FGTS para fazer a mudança.
Casa própria
Outra modalidade bem conhecida é o uso dos recursos para compra de um imóvel. Neste caso, é preciso ter trabalhado ao mês três anos com carteira assinada e a casa escolhida deve ficar na mesma cidade ou região onde o cidadão trabalha.
Aposentadoria
Brasileiros que estão se aposentando por tempo de contribuição, idade ou incapacidade também podem retirar o saldo do FGTS. Quando o benefício é habilitado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a liberação ocorre de forma automática em uma conta da Caixa.
Doença grave
A quinta modalidade permite o saque do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente possuem uma enfermidade considerada grave. A lista inclui alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, HIV/AIDS, neoplasia maligna, estágio terminal e outras.