Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 21, prevê a proteção imediata às mulheres que denunciam ter sido vítimas de violência. O projeto determina que medidas protetivas devem ser adotadas assim que as mulheres reportam o crime. Veja detalhes.
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Pelo texto, as ações devem ser adotadas assim que a denúncia chega, antes mesmo de darem início a um processo criminal ou civil. O texto do projeto de lei aprovado na Câmara seguirá para a sanção do presidente Lula (PT).
Proteção por denúncia de violência
O texto do projeto de lei teve origem no Senado. A intenção dele é criar medidas protetivas que serão concedidas independentemente da criminalização da violência, ou seja, sem que dependa de um inquérito policial ou qualquer outro procedimento legal. De acordo com a proposta, a lei se aplica a todos os tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, logo não depende da causa ou motivação alegada pelo agressor.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia feita a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha. Consta no texto que as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de segurança, que indique a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, assim como dos dependentes.
A autora do projeto é a ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet. Segundo ela, a intenção é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que muitas vezes se valem de brechas para não liberar a proteção. Assim, a grande intenção é acelerar o processo de proteção à mulher assim que a denúncia é feita.