Idade mínima para se aposentar pelo INSS vai mesmo acabar? Entenda

STF discute a constitucionalidade de exigir uma idade mínima na aposentadoria especial. Entenda a discussão.



A reforma da Previdência de 2019 criou um dispositivo que estabelece uma idade mínima para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vão solicitar a aposentadoria especial. O assunto é polêmico e agora depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O benefício é concedido ao trabalhador que está exposto a agentes nocivos em razão de sua atividade laboral, como agentes químicos, físicos e biológicos. Ele também abrange aqueles que estão sujeitos a fatores que trazem risco de morte.

Histórico do pedido

Em 2020, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) protocolou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, que questiona a adoção da idade mínima nesse tipo de aposentadoria. A entidade defende que as regras são inconstitucionais e encerram a finalidade do benefício.

Em outras palavras, o benefício visa justamente evitar os prejuízos da exposição antes que aconteçam. Ao estabelecer uma idade mínima, a lei aumenta os riscos à saúde do trabalhador.

“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, destaca Fernando Gonçalves Dias, defensor da CNTI no Supremo.

Como funciona hoje

Desde 2019, a idade mínima para se aposentar é de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores expostos a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Até então, não ela não existia.

A norma vale para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma da Previdência. Os demais foram submetidos a regras de transição dos pontos, que estabelece a soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte. A aposentadoria especial só pode ser concedida quando uma pontuação mínima é atingida.

Julgamento da ação

O ministro e relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor da manutenção da idade mínima. Em seu relatório, ele afirmou que as normas são semelhantes a diversos países.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, diz.

No dia 23 de março, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para análise. Dessa forma, o julgamento do processo será paralisado por até 90 dias.




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