Com a proximidade do prazo para Declaração de Imposto de Renda (IR 2023), muita gente já começou a organizar os documentos necessários para a prestação de contas. No entanto, este ano, a Receita Federal trouxe três principais novidades para o contribuinte. Uma delas é que, agora, quem optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade.
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1. Pix
Os cidadãos que optarem por usar a declaração pré-preenchida ou escolher a receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento. Em suma, diante de tal medida, a Receita Federa espera que 25% das declarações ocorram por meio do modelo pré-preenchido neste ano.
2. Declaração pré-preenchida
Apesar da opção de declaração pré-preenchida já estar disponível desde o último ano, agora a Receita Federal apresenta uma versão mais completa. Desta forma, o documento já trará dados como fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas. Por fim, a Receita Federal espera que a importação dessas informações reduza inconsistências e agilize o processamento da declaração.
3. Venda de ações
Outra mudança está ligada à venda de ações. Agora, os cidadãos precisarão declarar quando essa soma é maior de R$ 40 mil. Anteriormente, qualquer operação de venda de ações na Bolsa já obrigava o investidor a colocá-la na declaração.
Quem precisa declarar?
Vale lembrar que para 2023, as regras de obrigatoriedade são as mesmas do último ano. Em suma, dentre os requisitos está quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 em 2022. Dentre os critérios também estão os que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos e aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.