Pode isso? Veja o que fazer se alguém ‘guardar’ vaga para estacionar

Não é incomum ver pessoas ou empresas colocarem cones em frente à calçada. Veja o que fazer se alguém 'guardar' vaga assim.



Todo motorista já deve ter se deparado com vagas disponíveis, mas bloqueadas com objetos como cones, cavaletes e até engradados de bebida. Mas você sabe o que fazer se alguém ‘guardar’ vaga assim? Continue lendo para conferir.

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O movimento mais comum é de vagas assim serem ‘reservadas’ em frente a estabelecimentos comerciais, feitas pelos responsáveis pelos comércios. Também não é incomum a instalação irregular e sem muitos critérios de placas com o sinal de proibido estacionar com a frase “carga e descarga”.

Agir assim, no entanto, na tentativa de “privatizar” um espaço público tirando vantagem é ilegal, como explica o advogado Marco Fabrício para o UOL. “Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, explica ele, que também é escritor e membro da Câmara Temática de Esforço legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A infração de trânsito, nesses casos, é gravíssima e chega a R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes (R$ 1.467,35). Pode ser autuada tanto a pessoa física como a pessoa jurídica responsável.

Veja o que fazer se alguém ‘guardar’ vaga de forma irregular

Quem se sentir lesado pode solicitar a verificação de regularidade e retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Isso pode ser feito, inclusive, acionando a autoridade de trânsito local para que seja aplicada uma autuação.

A ocupação irregular da via para depósito de mercadorias e equipamentos também é infração de trânsito, mas dessa fez com outro artigo: o 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.

Existem alguns casos em que a reserva de vaga é permitida, mediante sinalização específica. Veja:

  • Estacionamento para veículo de aluguel (táxi);
  • Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência);
  • Estacionamento para veículo de pessoa idosa;
  • Estacionamento para a operação de carga e descarga;
  • Estacionamento de ambulância;
  • Estacionamento rotativo;
  • Estacionamento de curta duração de até 30 minutos;
  • Estacionamento de viaturas policiais;
  • Estacionamento de veículos elétricos
    (exclusivamente durante o período de recarga).




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