A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuem para o sistema de seguridade social. Essa contribuição é realizada por meio do recolhimento mensal de uma porcentagem do salário, que é destinada ao instituto.
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Benefício do INSS sem ter contribuído é possível
Para dar andamento ao processo de solicitação da aposentadoria, é importante seguir alguns critérios. Como é possível notar, o tempo de contribuição, que é de no mínimo 15 anos, é essencial. Isso, é claro, além da idade mínima. Apesar disso estar estabelecido, uma questão que pode ser levantada é: será que há casos onde é possível se aposentar mesmo não contribuindo por todo esse tempo? Veja a resposta ao longo do texto.
Bem, a resposta para essa pergunta é bem simples: sim. Se o segurado não tiver cumprido o tempo de contribuição necessário, é possível procurar outras alternativas para a aposentadoria, levando em consideração as particularidades individuais de cada situação.
Tipos de aposentadoria que não precisam seguir o tempo tradicional
Um dos tipos ofertados é por idade rural. Segundo informações do Governo Federal, os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria, desde que tenham trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural, pelo tempo de 180 meses, ou seja, durante os 15 anos.
Nesse caso, o trabalhador não precisa realizar a contribuição pelo tempo requisitado, contudo é importante comprovar o tempo pelo qual exerceu as funções.
Uma outra opção é a aposentadoria conhecida como híbrida por idade, que permite aos segurados combinar o tempo de contribuição das áreas urbanas e rurais para atender aos requisitos mínimos de tempo de contribuição, além da idade mínima.
Com essa opção, as pessoas garantem a chance de somar os períodos de trabalho em setores urbano e rural, mesmo sem ter registro em carteira ou não tendo pago contribuições previdenciárias, com o objetivo de cumprir os critérios necessários para aposentadoria.
Outra forma, que também é popular, é a aposentadoria por invalidez. É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Essa situação pode vir à tona devido a uma doença ou acidente.