Temos informações importantes para quem teve pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) negado. Saiba que não são todos os brasileiros que têm acesso ao valores do PIS/Pasep! Se você também ficou de mãos vazias, entenda o porquê.
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O PIS é destinado a funcionários da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Para receber o benefício, é importante que os trabalhadores atendam a uma lista de requisitos. Veja quais são ao longo do texto.
O que é o PIS/Pasep?
De acordo com informações da Caixa, o funcionário de iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei – com PIS – ao passo que o trabalhador também participa do desenvolvimento das empresas do setor.
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Já o Pasep, criado paralelamente ao PIS, foi instituído com base na lei em que União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público.
Com isso, os empregadores realizam contribuições que são recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep. Elas são distribuídas na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço, conforme explicou a instituição.
Requisitos para receber
Mas para que os trabalhadores tenham acesso aos valores, é preciso seguir uma série de critérios, que incluem: ter dados informados pelo empregador de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); cadastro ativo no programa há pelo menos cinco anos; receber remuneração de até dois salários mínimos, além de ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, com carteira assinada.
As regras para receber o Pasep são similares. A única diferença é que o empregador deve informar os dados corretamente ao Sistema de Informações do Pasep.
Quais são os valores?
O abono salarial é determinado por meio de um cálculo que leva em consideração a quantidade de meses trabalhados, valor do salário mínimo e o ano-base. Desse modo, o empregado que exerceu as suas funções em todos os meses do ano passado poderá receber o valor do benefício, integralmente.
Já quem trabalhou por 30 dias, por exemplo, terá acesso a uma quantia correspondente ao tempo trabalhado. Isto é, 1/12 do salário mínimo, que atualmente é R$ 108,50.
O mesmo acontece ao trabalhar dois, três meses e mais.