Até o mês de maio, milhões de contribuintes precisam prestar contas com a Receita Federal sobre os ganhos obtidos em 2022. Neste ano, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física terá algumas mudanças importantes, por isso, é preciso ficar atento para não cair na boca do Leão.
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Pelas regras atuais, quem tem rendimento de até R$ 1.903,98 por mês não é obrigado a enviar o documento. Já aqueles que recebem qualquer valor acima do limite são obrigados a declarar.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio de 2023, intervalo maior do que nos últimos anos. Até o ano passado, o período total era de dois meses, mas agora passa a ser de três para garantir mais comodidade aos brasileiros.
Correção na tabela
A Receita Federal espera receber o volume recorde de 39,5 milhões de documentos nos próximos meses. Por conta da falta de atualização na tabela do IR, o número de contribuintes obrigados a prestar contas aumenta todos os anos desde 2015.
A última correção nas faixas do imposto ocorreu no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Desde então, precisa declarar quem ganha acima de R$ 1.903,98, o que hoje corresponde a menos de 1,5 salário mínimo.
A boa notícia é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou um reajuste na tabela do IR a partir do próximo ano. O limite que garante a isenção subiu para R$ 2.620, ou cerca de dois salários mínimos. Até lá, segue valendo a seguinte tabela:
- Rendimentos de até R$ 1.903,98: isento;
- Rendimentos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,50%;
- Rendimentos de R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – alíquota de 15,00%;
- Rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,50%;
- Rendimento acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,50%.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, mais contribuintes poderão aproveitar a declaração pré-preenchida, o que segundo o governo deve reduzir as chances de cair na malha-fina e economizar tempo. O modelo existe desde 2014 e inclui informações do cidadão fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros.
Para utilizar a declaração pré-preenchida do IR, é necessário ter uma conta no sistema gov.br e acessar o site do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Já o programa necessário para preencher o documento pode ser baixado no site da Receita.