Existem alguns motoristas que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) há anos, mas ainda desconhecem algumas regras importantes. É o caso do calçado ideal para dirigir, afinal, há quem não saiba até hoje se dirigir de salto resulta ou não em multa.
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É importante pontuar que a legislação de trânsito está sempre passando por mudanças, então é compreensível que os motoristas levem algum tempo para se atualizar. Ainda assim, como não há desculpa para as autoridades, é necessário ficar atento.
Dirigir de salto
Sobre o assunto do salto, a resposta é bem simples: é melhor evitar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista não pode dirigir um veículo usando um calçado que possa prejudicar sua dirigibilidade e comprometer a segurança.
Assim, se o salto for alto ou fino, pode acabar atrapalhando o contato dos pés com os pedais do carro, aumentando os riscos de acidentes. Já aqueles saltos médios ou baixos podem ser utilizados, desde que não prejudiquem o contato com os pedais.
A proibição também vale para chinelos, rasteirinhas e outros “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar”. Basicamente, o condutor deve optar por um sapato que esteja preso aos pés, inclusive papetes e Crocs, já que esses modelos estão dentro do padrão exigido.
Soluções
Desrespeitar as regras previstas no artigo 252 do CTB é uma infração de natureza média e gera multa de R$ 130,16, mais 4 pontos na CNH. Para evitar as penalidades, existem algumas saídas.
Quem precisa ou deseja usar salto ou um chinelo solto no pé deve optar por dirigir descalço e colocar o calçado somente após chegar ao destino. Outra opção é ter sempre um modelo adequado dentro do veículo para evitar complicações.