Na hora de dirigir, a escolha do sapato pode influenciar na segurança e evitar acidentes. Isso porque, um calçado pouco apropriado para a tarefa pode causar incidentes perigosos, como, por exemplo, ficar preso no acelerador ou mesmo diminuir o tempo de resposta do condutor para pisar no freio. Diante desse cenário, uma dúvida é recorrente: e dirigir descalço, é permitido ou passível de multa?
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O assunto gera muita dúvida entre os brasileiros. Até porque, cada condutor terá a sua preferência na hora de dirigir. Alguns optam por tênis, outros chinelos, alguns preferem guiar descalços. Mas o que diz a legislação?
Código de Trânsito Brasileiro
Apesar de muitas opiniões divergentes, o que vale mesmo é o que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na lei, não há obrigatoriedade de se conduzir um veículo com qualquer que seja o tipo de calçado.
Entretanto, o Artigo 252, no inciso IV do CTB informa que o motorista é responsável pelas condições de segurança enquanto condutor. Por isso, o código prevê que dirigir veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é infração de natureza média. Na prática, gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e é passível de multa (R$ 130,16).
Portanto, dirigir descalço é, segundo a legislação, seguro. Isso porque, não há nenhum tipo de interferência de elementos externos que podem comprometer a dinâmica dos pedais.
Ao interpretar a lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é mais seguro dirigir descalço do que com alguns modelos de chinelos que não firmam no pé ou sapatos com algum tipo de salto.
Por fim, vale lembrar que os melhores calçados para dirigir são aqueles que oferecem conforto e estabilidade, além de não atrapalhar a percepção do pedal e não causar distrações. Alguns exemplos de calçados indicados para dirigir são: tênis, sandálias sem salto e com amarração no tornozelo, sapato social e mocassim, por exemplo.