O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu cinco novas leis de trânsito que começaram a valer desde o dia 1 de janeiro de 2023. Por serem mais recentes, muitos motoristas estão por fora das alterações, mas é bom ter atenção para evitar as infrações e multas. Veja quais são as cinco leis de trânsito mais recentes e importantes.
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Entre as mudanças, estão o uso obrigatório de capacete motociclístico certificado pelo INMETRO e com elementos refletivos, farol baixo apenas em rodovias de pista simples, possibilidade de conversão à direita nos semáforos vermelhos, atualização das regras do uso de insulfilm e outras. Viu só quanta coisa mudou? Veja tudo!
5 leis de trânsito recentes
Elas ainda pegam muitos motoristas que estão desinformados até hoje. Quem insiste nas práticas que antes eram permitidas precisa ficar atento, pois agora elas podem somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e renderem um gasto a mais, que poderia ser evitado com um pouco mais de conhecimento.
Pensando nisso, os motoristas devem ficar ligados para evitar cometer as faltas e sofrer as penalidades. A depender do caso, algumas infrações podem provocar o recolhimento da carteira e até a suspensão do direito de dirigir.
Veja quais são as leis de trânsito com alterações mais recentes.
Capacete: seguindo a Resolução 940/2022, é obrigatório que pilotos e passageiros usem os capacetes motociclísticos. Eles devem ser usados da forma correta, com a cinta jugular engatada no maxilar inferior. Precisam ser certificados e ter os elementos refletivos nas laterais e na parte frontal.
Farol baixo nas rodovias: se o carro tem luz diurna, não precisa ligar o farol baixo. Quem não seguir a regra leva uma multa de R$ 130,16 e ainda ganha quatro pontos na carteira.
Conversão à direita com semáforo vermelho: a mudança permite virar à direita no semáforo vermelho, se tiver o sinal indicando “livre à direita”. Se não tiver, ainda é proibido fazer a conversão.
Insulfilm: agora, o mínimo de luz que deve passar pela cobertura é de 70%, independentemente da cor do material usado. A regra vale apenas para os vidros dianteiros, pois nos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%. É proibido usar películas que estejam danificadas ou que tornem a visão difusa.
Renovação da CNH: a habilitação tem que ser renovada em até 30 dias após seu vencimento. É possível renovar pela internet no site do Detran ou no Poupatempo.