O CJF (Conselho da Justiça Federal) confirmou a liberação de R$ 2,3 bilhões para aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses recursos serão transferidos aos donos via Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Leia mais: Salário mínimo de 2024 é divulgado e surpreende positivamente os brasileiros
O novo lote de atrasados beneficiará 257.904 pessoas que entraram com ações de concessão ou revisão de benefícios e venceram o processo na Justiça. O dinheiro só é liberado quando não há mais chance de recurso por parte do instituto.
As RPVs em questão são referentes à autorização judicial emitida em março deste ano pelo juiz. O documento permite o pagamento de até 60 salários mínimos (hoje R$ 78.120), já que quantias maiores são pagas via precatórios.
O volume exato de R$ 2.365.778.374,67 faz parte de um montante total de R$ 3,1 bilhões que será usado para quitar ações de 213.999 processos. O restante não pertence aos beneficiários da Previdência Social.
Calendário de pagamento
Segundo o CJF, o calendário de depósito dos atrasados do INSS é definido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Em geral, o prazo é de dez dias e o crédito é feito em contas bancárias criadas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para descobrir informações como valores, datas de pagamento e outros detalhes, é só fazer uma consulta no site do TRF de sua região. No caso deste lote, a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça deve indicar o mês de março.
A pesquisa pode ser realizada pelo advogado ou pelo próprio segurado, usando o nome ou CPF do autor, o número da OAB do profissional, o número do processo e outros dados.
Consulta aos valores
Confira o site para consultar os atrasados do INSS:
- Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá: TRF 1ª Região
- Rio de Janeiro e Espírito Santo: TRF da 2ª Região
- São Paulo e Mato Grosso do Sul: TRF da 3ª Região
- Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: TRF da 4ª Região
- Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: TRF da 5ª Região