Mais um feriado está chegando e muitos brasileiros aproveitam para pegar a estrada ou apenas visitar os amigos e a família. Em momentos com esse, é comum que os motoristas cometam alguns “vacilos” que podem acabar virando uma multa de trânsito.
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Muita gente gosta de dirigir sem camisa, de chinelo ou de sandália. Outros preferem deixar os pés à vontade e conduzir o veículo descalços. Mas afinal de contas, quais dessas práticas são realmente proibidas?
Posso dirigir de chinelo ou sandália?
Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar qualquer modelo de chinelo de dedo enquanto dirige é uma infração de natureza média. Quem é autuado nessa condição leva 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais multa de R$ 130,16.
A lei proíbe a utilização de “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. Dessa forma, é preciso escolher um calçado que fique preso e não possa escapar dos pés.
Papetes e Crocs são alguns exemplos de modelos que estão liberados para dirigir. Vale lembrar que em caso de motos e similares, o condutor pode ser autuado sem nem mesmo passar por uma abordagem.
E descalço?
Se você não está usando um tênis confortável ou um sapato dentro do padrão estabelecido por lei, a saída é dirigir descalço. A prática é permitida e recomendada em momentos em que a alternativa é usar um chinelo ao volante.
Sem camisa pode?
Partindo do pressuposto de que tudo que não está proibido pelo CTB é permitido, não há impedimento em dirigir sem camisa. Assim, o condutor que gosta de aproveitar um ventinho não está infringindo nenhuma lei.