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CRIME! Crianças de 10 anos são encontradas trabalhando de madrugada no McDonald’s

Com o flagrante, a empresa deverá arcar com uma dívida que passa R$ 1 milhão. Ao todo, mais de 300 menores foram encontrados trabalhando.



Um fato inusitado e criminoso foi flagrado nesta semana em uma das várias unidades do McDonald’s espalhadas pelo mundo. O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos encontrou duas crianças de apenas 10 anos trabalhando de madrugada em uma unidade da rede na cidade de Louisville.

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Crianças estão sendo exploradas?

“Os investigadores da Divisão de Horas e Salários do departamento encontraram dois trabalhadores de 10 anos em um restaurante McDonald’s de Louisville. Foram encontradas também diversas violações das leis de trabalho federais por três franquiados do McDonald’s em Kentucky”, afirmou um comunicado divulgado.

A divisão do departamento está sendo a responsável por realizar essa investigação, que tem como alvo três grandes empresas: Bauer Food LLC, Archways Richwood LLC e Bell Restaurant Group I LLC. Elas trabalham com 62 filiais de diversas marcas famosas de alimentação em Kentucky, Maryland, Ohio e Indiana. Até o momento, mais de 300 menores foram contratados para trabalhar por mais do que o permitido.

Restaurantes pagarão uma multa milionária

Com o flagrante, as três franquias terão que pagar uma multa de US$ 212 mil, ou seja, cerca de R$ 1 milhão. “Muitas vezes, os empregadores não cumprem as leis de trabalho infantil que protegem os trabalhadores jovens”, afirmou Karen Garnett-Civils, diretora distrital da Divisão de Salários e Horas.

“Sob nenhuma circunstância, uma criança de 10 anos deve trabalhar em uma cozinha de fast food perto de churrasqueiras, fornos e fritadeiras”, completou Garnett-Civils. Vale lembrar que a legislação nos Estados Unidos permite a contratação de menores por empresas, mas há diversas regras a serem seguidas para que isso aconteça.

Entre elas, está o número de horas que o menor pode trabalhar e quais as funções ele pode realizar.

“O trabalho deve ser feito fora do horário escolar; não mais do que três horas em dia letivo e não mais de oito horas em dia não letivo. Não pode começar antes das 7h nem continuar depois das 19h”.




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