A suspensão de CNH de devedor é uma realidade no Brasil. Um juiz de Direito, Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha, em Santa Catarina, determinou recentemente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que não cumpriu com o pagamento da pensão alimentícia de seu filho.
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O magistrado considerou que a medida era necessária diante dos indícios de que o devedor estaria prejudicando a satisfação do crédito.
De acordo com o processo, uma mulher solicitou o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após várias tentativas frustradas de receber o valor devido, ela requereu a suspensão da CNH do homem. O escritório MSA Sociedade de Advogados representa a autora do processo.
A suspensão do documento é algo que já está previsto desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano. O passaporte do devedor também pode ser suspenso pelo mesmo motivo. A exceção é para devedores que comprovem que a direção envolve parte de sua atividade profissional e geração de renda.
Entenda decisão que suspendeu CNH de devedor em SC
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é possível adotar medidas executivas atípicas quando as vias convencionais se esgotam ou quando há indícios de que o devedor, possuindo patrimônio passível de expropriação, está prejudicando a quitação da dívida.
“Na hipótese dos autos, observa-se que diversas medidas típicas já foram adotadas na presente demanda, todas infrutíferas, havendo o seu esgotamento”, defendeu.
Portanto, considerando que a suspensão da CNH se mostra necessária para compelir o devedor a cumprir com o débito, o magistrado determinou a medida.
O processo, no entanto, tramita em segredo de Justiça. As informações são do portal Migalhas.