O governo federal adiou o prazo para implementação de algumas mudanças que impactam o vale-alimentação e o vale-refeição, ambos benefícios destinados aos trabalhadores. A medida provisória (MP) que posterga as alterações foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última segunda-feira (1).
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Os brasileiros terão que esperar mais um ano para fazer a portabilidade gratuita da prestadora de serviço do VA ou VR, já que a medida foi adiada para 1º de maio de 2024. A opção permite que o titular do cartão escolha qual bandeira quer usar.
Outra novidade que também ficou para depois é a interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso do tíquete em qualquer estabelecimento credenciado, independente da bandeira. Assim, se o local aceita vale como forma de pagamento, ele terá que passar qualquer marca.
Entidades se posicionam
As novas regras impactarão cerca de 20 milhões de trabalhadores e são vistas como algo positivo pelo setor. Ainda assim, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) se posicionou a favor do adiamento.
A entidade afirma que o novo prazo dará tempo para que a regulamentação específica seja “estudada com rigor” e que a decisão é “fundamental para que todas as partes envolvidas possam analisar as mudanças e avaliar sobre os seus impactos através do foro mais adequado.”
“Com o adiamento, teremos mais tempo para discutir esta questão e chegar a uma regulamentação melhor. Quanto à interoperabilidade, nós não vemos como problema, mas ela também precisa de tempo e estudo para uma implementação mais eficiente”, afirmou em nota o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci.
Mudanças nos vales
A portabilidade e a interoperabilidade do VA e do VR estão previstas na MP 1.108, assinada em março de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Alguns trechos do texto original viraram lei e alteraram certas regras dos tíquetes em setembro daquele ano.
Por exemplo, o vale-refeição e o vale-alimentação não podem ser usados para outros fins além da compra de alimentos. Em caso de desrespeito à norma, o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Outra regra é que as fornecedoras dos cartões não podem mais oferecer descontos por seus serviços.
A MP que adia a implementação das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional e precisa ser votada em até 120 dias. Nesse meio tempo, ela tem força de lei.