Multa pesada é o que o espera o motorista que tem estes hábitos ao volante

Embora pareçam ações corriqueiras, certas atitudes são consideradas infrações e geram penalidades aos condutores.



Existem algumas práticas que são comuns na rotina dos motoristas, especialmente dos mais experientes. No entanto, ao dirigir por aí adotando alguns comportamentos previstos como infração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o prejuízo pode ser grande.

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Para as autoridades, o que importa é que essas atitudes estão violando a lei, e por isso são passíveis de multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Trânsito) e outras penalidades.

Mas esses “sustos” são evitáveis, já que basta conhecer a legislação para evitar cometer deslizes como os que falaremos a seguir. Se você não quer correr o risco de ser punido por uma besteira, confira o que não fazer enquanto estiver dirigindo.

Braço para fora

Esse é um clássico entre os condutores mais experientes: dirigir com o braço para fora do veículo. Além de perigosa, já que pode causar o esmagamento do braço em caso de acidente, a ação é uma infração média e gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na habilitação.

Comer, beber e fumar

Assim como no caso anterior, comer, beber (bebidas não alcoólicas) ou fumar é uma infração porque o motorista deixa de dirigir com as duas mãos no volante, conforme manda a lei. Pela norma, o condutor só pode tirar uma das mãos do volante para trocar de marcha ou realizar sinalizações manuais.

Molhar pedestres

Há sempre um engraçadinho para passar naquela poça em dias chuvosos e molhar os pedestres propositalmente. O que a maioria não sabe é que isso viola a lei de trânsito porque também é uma infração de grau médio, com previsão de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Adesivos

Essa também é desconhecida por muitos e deixa o motorista com um prejuízo ainda maior. Aplicar adesivos que comprometam a dirigibilidade pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, já que é uma infração grave. Se tiver caráter eleitoral, o adesivo deve respeitar os limites fixados na Resolução 23.610/2019 do TSE.




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