O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas alterações nos últimos meses. Entre elas, está a lei da placa, que alterou as regras de vigência para as placas de identificação dos veículos. Assim, o motorista que for flagrado no trânsito com a placa fora das novas regras, poderá ser multado e terá de arcar com um valor alto.
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Vale ressaltar que a lei está em vigor, ou seja, as multas já podem ser aplicadas pelos agentes de trânsito. Ela tem o intuito de garantir que não apenas o veículo, mas também o motorista está habilitado para circular nas vias públicas. É por meio das placas que se torna possível identificar as informações sobre o veículo em questão.
Assim, todo carro deve estar no nome de algum cidadão e, ao “puxar” os dados inseridos na numeração da placa, é possível encontrar informações específicas sobre o registro do automóvel.
O que muda com a nova lei?
Em primeiro lugar, é preciso pontuar que as novas mudanças fazem parte da alteração proposta ao artigo 11, na qual fica estabelecida a lei das placas. A proposta em questão se deu por meio de um projeto de lei aprovado em todas as esferas. Após a sua aprovação, a lei passou a valer no dia 27 de abril em todo o país.
A nova lei determina que qualquer cidadão que modificar os sinais que permitam a identificação de um determinado veículo, estará cometendo um crime. Ademais, os veículos não motorizados, como reboques e semirreboques, também estão suscetíveis a aplicação de multa devido à prática do ato descrito.
A atualização da lei da placa não atinge somente os condutores.
Os servidores públicos que contribuam, seja de forma direta ou indireta, para o licenciamento de veículos que estejam remarcados ou adulterados, também serão punidos. A penalidade será aplicada também para quem fornecer, de forma indevida, materiais e informações para os receptadores de veículos.
Multa aplicada também no comércio clandestino
Além das situações citadas acima, a lei também determina a aplicação de multas para o comércio irregular ou clandestino. Dessa forma, caso o crime ocorra com uma finalidade para comércio ou industrial, é possível que o responsável receba uma pena de prisão de até oito anos, além de ter que arcar com o valor da dívida.
A multa em questão é de R$ 293,74, configurada como uma infração gravíssima. Vale ressaltar que rodar com um veículo sem placa não configura um crime, contudo é considerado um ato ilegal, sujeito então a penalidades.