É importante estar em dia com as leis de trânsito para não acabar levando uma multa salgada e ficando no prejuízo. No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 960/2022, que altera as regras para uso do insulfilm.
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A película colocada nos vidros dos automóveis deve possuir transmitância luminosa mínima de 70% nas partes essenciais para a visão do motorista, ou seja, esse é o menor percentual de luz que ela deve deixar passar. Antes, o limite era de 75%.
Não há diferenciação de cores, o que significa que a regra vale tanto para o insulfilm preto, quanto para o colorido. Já nos vidros traseiros, que não comprometem a dirigibilidade, o limite mínimo segue sendo de 28%.
O documento aprovado pelo Contran proíbe ainda o uso de películas com bolhas ou defeitos que atrapalhem a visualização. O órgão quer evitar acidentes e ampliar a segurança no trânsito.
A lei será fiscalizada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), Polícia Rodoviária Federal (PRF), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Proibição
Outra mudança estabelecida pela resolução é a proibição contra películas refletivas ou opacas que impedem a passagem de luz. Estão isentos da nova regra apenas vidros do teto e blindados. Já as máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e veículos que circulam fora das vias públicas estão incluídos.
Penalidades
O uso do insulfilm fora dos padrões é uma infração grave que gera multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo é apreendido para regularização e só pode ser liberado após a resolução do problema. Em caso de reincidência, o valor é cobrado em dobro.