Os aposentados que recebem o benefício por invalidez e que precisam de terceiros para realizar as suas atividades básicas do dia a dia garantem o direto ao recebimento de uma quantia a mais em seu benefício. Segundo a legislação, o aposentado que se enquadra neste perfil pode ter um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.
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Com isso, é permitido até mesmo passar o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o benefício chegando a R$ 9.384,36. De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Costa, a possibilidade do adicional ser ofertado em outras modalidades de aposentadoria chegou a ser proposto.
A decisão manteve que o benefício vale somente para a aposentadoria por invalidez, conhecida atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente: “Houve muitas ações na Justiça requerendo esse benefício para as outras aposentadorias, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribuição, porém o STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo dizendo que esse direito cabe tão somente à aposentadoria por invalidez”, explicou Costa.
Quem tem direito a mais 25%?
A pessoa que está aposentada ou em avaliação para receber a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional. Ele será repassado também para aqueles que se enquadram na categoria e já recebem o teto máximo do INSS, que atualmente está estabelecido em R$7.507,49.
O valor extra é destinado para que o aposentado consiga pagar alguém para auxiliá-lo com as suas tarefas diárias, como andar, se levantar, ir ao banheiro e coisas desse tipo, contudo é preciso estar atendendo alguns dos requisitos impostos pelo INSS para conseguir ter direito ao benefício. Entre eles, estão:
- Ter cegueira total;
- Perda das pernas, quando a prótese é impossível;
- Doença que deixa o aposentado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Alteração das faculdades mentais que agravam a vida orgânica e social do indivíduo.
Além dessas, há outras possibilidades que permitem que o beneficiário tenha acesso aos 25% extras. Para verificar quais são, basta acessar a página do Gov.br.
Como solicitar o valor extra?
Para requerer a quantia a mais, o aposentado deverá enviar inicialmente o seu pedido pelo site do Meu INSS. Em seguida, será preciso separar os documentos obrigatórios para comprovar a necessidade do pedido, que irão variar de acordo com as condições do cidadão.
Há alguns documentos comuns obrigatórios para todos os casos. São eles: número do CPF do aposentado e procuração ou termo de representação legal do representante do aposentado (caso tenha). Além disso, o representante também deverá apresentar um documento de identificação com foto e CPF.
Em seguida, o aposentado deverá comparecer para realizar a perícia médica, levando consigo os documentos que comprovam a sua condição, como documentos médicos originais, exames, entre outros. Após a perícia, basta aguardar a resposta do INSS, que poderá levar, em média, 45 dias corridos após a perícia.