Se Lula aprovar ESTA medida, a vida dos caminhoneiros não será mais a mesma

Com as alterações propostas, os principais afetados serão os motoristas de caminhões. Saiba quais são as mudanças do CTB!



O Plenário do Senado aprovou uma medida na última semana que prevê diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o CTB instituído pela lei 9.503 de 1997 poderá sofrer alterações em diversos pontos, conforme indicado pela MP 1.153/2022, de autoria da Presidência da República.

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Aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue para a sanção do presidente. De acordo com o relator, 17 emendas foram apresentadas ao Plenário do Senado, das quais somente quatro foram aceitas.

Quais serão as mudanças?

Com a MP 1.153/2022, alguns pontos do CTB serão alterados, como a competência para aplicação de multas, exigência de exames toxicológicos de motoristas profissionais e descanso dos caminhoneiros.

Desse modo, o texto aprovado dá aos órgãos municipais o direito de fiscalizar e multar de forma privativa diversos tipos de infrações. Dentre elas estão: estacionamento, excesso de velocidade, paradas irregulares, recolhimento de veículo acidentado ou abandonado, veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração.

Ademais, os Estados e o Distrito Federal terão permissão privativa para fiscalizar e multar infrações que estejam relacionadas a não realização do exame toxicológico. A falta de registro do veículo e o cadastro desatualizado também entram na lista.

O que muda em relação ao exame toxicológico?

A MP 1.153/2022 estabelece que as carteiras de motorista nas categorias C, D e E só serão emitidas caso o futuro condutor tenha resultado negativo para o exame toxicológico. Além disso, em caso de desacordo com as normas estipuladas, há possibilidade de multa de cinco vezes o valor base.

Já no caso de reincidência, a multa será de dez vezes o valor original, além da suspensão da CNH. No caso de direção com exame toxicológico positivado, a multa aplicada será gravíssima. Caso reincida, o valor da multa também será multiplicado por dez, além da suspensão do direito de dirigir.

Assim, o exame toxicológico é exigido a cada dois anos pelo CTB. Caso o condutor não realize em até 30 dias após o fim do prazo, ele fica sujeito a aplicação de multa gravíssima.

Descanso dos caminhoneiros

Por fim, a medida provisória define que os caminhoneiros continuem viagem sem realizar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia, nos casos em que não tenham possíveis pontos de parada. Ou seja, onde não tiver pontos de paradas para caminhões ou vagas de estacionamento.




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