A segurança no trânsito é o principal motivo para a existência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a criação de novos regulamentos complementares. Para garantir que nada aconteça consigo ou com terceiros, é importante o motorista observar essas regras.
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Além de colocar as pessoas ao redor em risco, quem desrespeita essas leis está cometendo uma infração, e por isso fica sujeito a punições. Existe um hábito bem comum dos condutores que acaba gerando muitos prejuízos: dirigir com um calçado fora do padrão.
Se você não quer aumentar as chances de levar uma multa pesada e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), confira a seguir quais são os calçados permitidos e proibidos para usar ao volante.
Calçados proibidos e permitidos
Segundo o artigo 252 do CTB, o motorista não deve utilizar um “calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Com apenas essa frase já dá para excluir uma série de modelos, como salto alto, plataformas e rasteirinhas.
Todos eles podem prejudicar a dirigibilidade, seja reduzindo o contato com os pedais, saindo do pé ou aumentando o risco de ficar “enganchado”. Assim, eles não são considerados seguros.
Quanto às sandálias, desde que estejam presas aos pés, não há problemas. É o caso das papetes, Crocs, chinelos com tiras e modelos semelhantes.
Punição
Quebrar as regras e dirigir com um calçado inadequado é uma infração de natureza média e gera multa de R$ 130,16, mais 4 pontos na CNH.
Solução
Se você precisa ir a um lugar que exige salto alto ou chinelo solto no pé ou apenas deseja usar salto desses modelos, a saída é optar por dirigir descalço e colocar o calçado somente após chegar ao destino. Outra opção é ter sempre um modelo adequado dentro do veículo para usar enquanto dirige.