Os brasileiros que ganham acima de dois salários mínimos receberão R$ 15,60 a mais na remuneração mensal líquida a partir deste mês. Os cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) estão ligados a mudanças no Imposto de Renda.
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Aprovado por meio de uma medida provisória (MP) editada em abril, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) deve começar a ter efeitos nas folhas de pagamento de maio.
“Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar, pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria já constar na folha de pagamento de maio”, afirmou o presidente da Unafisco, Mauro Silva.
Ainda que a alteração tenha sido pensada para ampliar a faixa de isenção, acaba atingindo todas as demais faixas. No entanto, a diferença para os demais trabalhadores será muito pequena.
O contribuinte que se enquadra na faixa 3, por exemplo, recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 e podia deduzir R$ 354,80 até este ano. Agora, na tabela nova, a dedução chega a R$ 370,40, uma diferença de R$ 15,60 no salário.
Vale destacar que quem recebe abaixo de dois salários mínimos (R$ 2.640) está isento de declarar o Imposto de Renda.
Nova faixa de isenção
O governo elevou a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de criar um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Juntando esses dois valores, a nova faixa de isenção chega ao valor final de dois salários mínimos, conforme prometido pelo presidente Lula.
Esses cidadãos não terão que pagar imposto na fonte nem fazer a declaração de ajuste anual. A Receita Federal afirma que não será preciso tomar nenhuma atitude para garantir o benefício, já que os sistemas vão permitir o abatimento automático de R$ 528.
Cerca de 13,7 milhões de contribuintes ficarão livres de prestar contas sobre seus ganhos. É importante pontuar que a mudança na tabela do Imposto de Renda só terá efeitos a partir de 2024, quando as declarações serão referentes ao ano-calendário 2023.