Termina em poucas horas o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Os contribuintes que não estão isentos da cobrança devem prestar contas com a Receita Federal sobre os ganhos obtidos no ano-calendário 2022.
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A data final para apresentação do documento é dia 31 de maio, quarta-feira. Até o fim do dia, o cidadão precisa ter preenchido e enviado o documento por meio do programa gerador da declaração, do portal e-CAC no site da Receita, ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem deixar de apresentar a prestação de contas estará sujeito a multa e outras penalidades mais severas. Por isso, fica o alerta sobre a proximidade do fim do prazo.
Penalidades por atraso
A Receita informou que recebeu um total de 35.182.047 declarações do Imposto de Renda até as 9h30 desta segunda-feira. O órgão estima que cerca de 39,5 milhões de contribuintes devem entregar o documento neste ano.
A multa por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido. Em casos mais graves, o contribuinte pode ter o CPF cancelado e responder pelo crime de sonegação fiscal, cuja punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Quem precisa declarar
Neste ano, as regras são as mesmas de 2022. Sendo assim, é obrigado a declarar o IR quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 300 mil;
- Se mudou para o Brasil em qualquer mês e aqui permaneceu na condição de residente até 31 de dezembro.