A Caixa Econômica Federal informou que começará a cobrar tarifas de pessoas jurídicas pelas transações com Pix. A cobrança começa a valer no dia 19 de julho e está de acordo com as regras do Banco Central.
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O BC autoriza a tarifação de empresas que utilizam o sistema de transferências instantâneas, o que já acontece em muitos bancos. A Caixa, entretanto, ainda oferecia o serviço de graça.
“A prática [tarifação do Pix] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou o banco em nota.
A instituição também afirmou que as notícias sobre a tarifação de outras categorias de clientes, que circularam na internet nesta semana, são totalmente falsas. O Pix continua sendo gratuito para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
Valores cobrados
Segundo a Caixa, suas tarifas aplicadas às empresas que fazem Pix são as mais baixas do mercado. Veja os valores para envio e recebimento:
Transferência: 0,89% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
- Válida para envio de pessoa jurídica para pessoa física via chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento; e envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
Compra: 0,89% do valor da operação, com taxa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
- Válida para operações de compra pagas por pessoa física com chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático; ou por pagamentos feitos por outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Checkout: 1,20% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
- Válida para pessoa jurídica que recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa via Código QR dinâmico.