Um a cada quatro contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida da Receita Federal a partir dos dados antecipados pelo Governo. Dentre as informações estão saldo em conta-corrente, imóveis recém-adquiridos, participação em fundos de investimentos, por exemplo. Diante de tal facilidade, muitos ficaram curiosos para saber como, de fato, a Receita Federal já tinha acesso a todas essas informações de forma tão organizada.
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Histórico
Vale lembrar que a versão pré-preenchida teve lançamento ainda em 2014, mas o seu acesso era restrito a quem tinha serviço pago de certificado digital. Desta forma, essa base de usuários representava apenas 1% do total de declarações.
Além disso, a quantidade de dados era mais limitada. Isso porque englobava apenas dados dos bancos das declarações de imposto de renda retido na fonte (Dirf) e dos serviços de saúde (Dmef). Isso porque, como a base de dados de usuários era muito baixa, não compensava o investimento para integração de outras plataformas de informações do contribuinte.
Ouro, prata e bronze
No entanto, em 2020 tudo começou a mudar. Isso porque a lei 14.063 estabeleceu regras para o uso de assinaturas eletrônicas para pessoas física e jurídica junto a entes públicos para realização de processos, solicitação de informações, requerimento de benefícios e envio de documentos. A partir daí, definiu-se então o nível de autenticação necessário para permitir que órgãos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, tivessem acesso a dados dos cidadãos.
Em seguida, uma portaria do Ministério da Economia regulamentou um dos trechos da legislação ao discriminar que tipo de autenticação digital junto ao governo federal poderia ter o uso de assinatura do usuário. Em outras palavras, criou-se as assinaturas bronze, prata e ouro da plataforma Gov.br.
A partir da qualificação do cidadão, ele passou a poder realizar tipos de serviços, com maior ou menor grau de sigilo. Assim, a portaria permitiu que cidadãos com níveis prata ou ouro podiam ter interações com entes públicos com informações sigilosas. São justamente esses dados que permitem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Por fim, até 2022, o contribuinte só conseguia realizar login com conta ouro e prata no Gov.br apenas pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Contudo, agora esta possiblidade passou a englobar este ano o programa IRPF.
Imposto de Renda 2023
A expectativa da Receita Federal era o uso por 25% dos contribuintes da declaração pré-preenchida. E quase se atingiu a meta. Isso porque, esse número chegou a 24% neste ano.
Na prática, uma das vantagens da adoção do modelo é justamente a diminuição da possibilidade de erros de digitação, evitando, assim, que muitos contribuintes caiam na malha fina.