O exame toxicológico voltará a ser obrigatório para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o retorno da exigência a partir de 1º de julho de 2023.
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Assim, motoristas de ônibus e caminhões terão que apresentar o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da emissão ou renovação do documento.
A decisão que tornou o toxicológico obrigatório para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos foi aprovada em 13 de outubro de 2022, mas entraria em vigor posteriormente devido à pandemia de covid-19. O prazo foi revisto por uma nova proposta após não ser considerado suficiente.
Penalidade desproporcional
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, que altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), também previa o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima caso o exame não fosse apresentado em até 30 dias (para renovação). A penalidade significaria uma cobrança de R$ 1.467,35.
Além disso, o motorista também seria punido com sete pontos na CNH. Entretanto, Lula considerou a punição desproporcional e a vetou.
Outros vetos
Outro ponto vetado pelo presidente previa que o motorista que testasse positivo ficaria impedido de dirigir qualquer veículo até apresentar um novo exame com resultado negativo. A regra valeria para todas as categorias, caso tivesse passado.
Também recebeu veto o trecho que estabelecia um prazo de 180 dias para o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar a lei para a aplicação de exames toxicológicos. O plano era promover a fiscalização via registro dos resultados no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, o que não é necessário.