Ao ser desligado de um emprego por contratação em regime CLT, o seguro-desemprego se torna um respiro ao profissional enquanto ele procura uma recolocação no mercado. Contudo, é preciso ficar atento aos prazos. Isso porque, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o prazo para apresentação de documentação e pedido de seguro-desemprego passa a ser de 120 dias. Na prática, a Corte acolheu os recursos da União.
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Vale lembrar que, até esta decisão, não havia um prazo regulamentado por lei. Por isso, havia uma discussão se o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) poderia fixar o prazo por meio de resolução (ato infralegal).
Entendimento
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, entendeu que a determinação de um prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.
Contudo, é importante ressaltar que esta não é a última instância a tratar do tema. Isso porque, pode ser que o caso vá parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Seguro-desemprego
Vale lembrar que o cálculo do valor do seguro-desemprego ocorre a partir da média dos salários nos últimos três meses antes da dispensa. Em suma, para ter direito ao benefício, o trabalhador também precisa comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada da seguinte forma:
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1ª Solicitação do benefício
É preciso ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatos à dispensa. -
2ª Solicitação do benefício
Neste caso, o trabalhador precisa ter recebido pelo menos nove salários nos últimos 12 meses imediatos à dispensa. -
3ª Solicitação do benefício ou mais
Em suma, é obrigatório o recebimento de ao menos seis salários nos meses imediatos à dispensa.
Como requerer
Quando o trabalhador passa por demissão sem justa causa, ele recebe do empregador um documento com um número de requerimento do Seguro-Desemprego. A solicitação do benefício ocorre por diversas opções remotas, como, por exemplo:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- No Portal de governo https://www.gov.br/pt-br;
- Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- E-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
- Telefone n.º 158.
Quantidade de parcelas
Por fim, vale lembrar que o número de parcelas é variável e, por isso, depende na quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa. A quantidade mínima é de três parcelas, mas pode chegar a cinco benefícios mensais.