A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi aprovada em 15 de junho, atualizando a classificação de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas. De acordo com o órgão, o intuito da nova medida é de esclarecer regras e facilitar o registro e o licenciamento dos veículos.
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A nova medida foi realizada devido ao aumento significativo que esses veículos tiveram nas vias urbanas de todo o país. Assim, é possível perceber que as pequenas elétricas e as motonetas estão cada vez mais presentes no trânsito brasileiro. Com isso, os órgãos responsáveis por esse setor se depararam com a necessidade de estabelecer regras e exigências.
Quais as diferenças entre os veículos?
De acordo com a novas regras do Contran, ficou estabelecido as diferenças entre as bicicletas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. A divisão foi feita da seguinte forma:
- Bicicletas: veículo de propulsão humana e de duas todas, não sendo similar à motocicleta, ciclomotor e motonetas, para efeitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50cm³, com velocidade máxima de 50 km/h;
- Equipamento autopropelido: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Vale lembrar que, as bicicletas elétricas que possuem acelerador no guidão são consideradas ciclomotores.
Qual desses veículos precisam de emplacamento e carteira de motorista?
Com a regulamentação do Contran, muitos proprietários desses veículos ficaram em dúvida sobre qual deles passa a exigir a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) e o emplacamento. Dessa forma, é possível afirmar que não existe algum modelo de motocicleta que não precise de CNG ou ACC. Além disso, todas elas devem estar emplacadas e devidamente licenciadas.
De acordo com o Contran, os ciclomotores e as motonetas se enquadram nessa obrigatoriedade. Assim, os proprietários desses veículos devem possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.