No dia 1 de julho, entrou em vigor uma nova resolução que classifica os ciclomotores e as bicicletas elétricas. As mudanças dizem respeito à definição dos veículos usados para a mobilidade individual. O mesmo vale para patinete, skates e outros itens similares. Veja quais são as principais alterações para não sofrer penalidades.
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A regulamentação se fez necessária pelo crescente número desses veículos nas vias. Diante do preço alto para a compra de carros e até motos, muitos brasileiros têm optado por algumas alternativas, como os ciclomotores e bicicletas elétricas, que garantem a mobilidade, principalmente em regiões de trânsito mais caótico.
Ciclomotores e bicicletas elétricas
Quando a pessoa tem a possibilidade de usar tais alternativas no dia a dia, os ciclomotores e as bicicletas elétricas se tornam opções mais viáveis e até econômicas. As mudanças recentes buscam trazer mais clareza e regulamentação para os diferentes tipos de veículos que estão cada vez mais comuns nas ruas de todo o Brasil.
As principais mudanças defendem que o ciclomotor, que é um veículo de duas ou três rodas, precisa de registro obrigatório, emplacamento e habilitação nas categorias ACC ou A, desde que tenha um motor de até 50 cm³ e atinja velocidade de até 50 km/h. No caso da bicicleta elétrica, não é preciso ter o registro nem o emplacamento ou habilitação para conduzi-la. Apesar disso é necessário indicar qual é a sua velocidade máxima, se há sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, assim como os pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Também não precisam ter registros, os patinetes, skates e outros equipamentos usados para mobilidade individual, mas é preciso ter toda a sinalização necessária e citada acima para garantir a segurança de quem usa.
As regras para as motocicletas e motonetas exigem o registro obrigatório, assim como emplacamento, habilitação na categoria A, iluminação na placa traseira, lanterna de freio e indicadores luminosos de mudança de direção.
É preciso ficar de olho em todas as normas e atender as regularizações definidas. O prazo limite, no caso dos ciclomotores, vai até o 31 de dezembro de 2025.