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Preciso de CNH para dirigir bicicleta elétrica? A lei de 2023 é bem clara

Com as alterações na lei, muitos condutores estão em dúvida sobre as novas exigências para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores.



No último mês, o presidente Lula sancionou atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente na Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. Com a legislação, que já está em vigor desde o dia 1º de julho, foram determinadas as regras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas, moto elétrica e patinetes motorizados.

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Dessa forma, todos os veículos que possuem duas ou três rodas, seja com motor a combustão ou elétrico, potência de 4 kwh, cilindradas até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h, precisam ser registrados, licenciados e emplacados. Ou seja, ciclomotores e motos elétricas que atinjam esse limite de velocidade, precisam estar devidamente emplacadas e registradas nos órgãos de trânsito.

Mas as novas exigências não param por aí! Para conduzir esses veículos, ainda é preciso possuir habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Ademais, o ciclomotor e as motos elétricas devem conter todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran, como capacete com viseira, e devem circular com luz baixa acesa durante o dia.

E as bicicletas e patinetes elétricos?

Ao contrário dos ciclomotores, as bicicletas elétricas não exigem licenciamento ou registro por parte dos proprietários. Além disso, também não será exigido carteira de habilitação. No entanto, um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade é obrigatório, assim como a sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Será preciso também que a bicicleta possua campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo, sem se esquecer dos pneus em boas condições. Desse modo, as diretrizes valem para todas as bicicletas que possuem motor elétrico auxiliar, limitadas à 1.000W de potência e velocidade máxima de 32 km/h.

Por fim, os patinetes elétricos também foram incluídos na atualização do CTB. Assim como as bicicletas, os patinetes elétricos entre 1.000W e 4.000W dispensam o registro e o licenciamento, além da habilitação do condutor. No entanto, os patinetes elétricos são os únicos que não exigem equipamentos de segurança obrigatórios, mesmo sendo altamente recomendado por especialistas.




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