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Veja antes de comprar: diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta

Veja as principais diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta. Saiba como a resolução do Contran definiu cada um deles.



No universo da mobilidade urbana, cada vez mais surgem alternativas sustentáveis e eficientes para nos deslocarmos pelas cidades. Entre as opções, destacam-se a bicicleta elétrica, o ciclomotor e a motoneta. A bicicleta elétrica é um veículo impulsionado por um motor elétrico auxiliar, que não excede a velocidade de 25 km/h.

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Afinal, quais são as diferenças?

Para conduzir essa bike, não é necessária uma habilitação específica, logo é uma opção de transporte sustentável para deslocamentos urbanos. Já fez uso? Tem interesse? Fique atento às informações.

Ela deve ter um indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, além de pneus em boas condições.

Já o ciclomotor, é equipado com um motor a combustão interna de até 50 cilindradas ou um motor elétrico de potência máxima de até 4 kW. Para conduzir um ciclomotor, é necessário, sim, ter em mãos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Além dos equipamentos obrigatórios da bicicleta elétrica, o ciclomotor deve ter retrovisor, capacete e vestuário de proteção e atender a outros requisitos. A motoneta, por sua vez, é uma motocicleta com características específicas. Ela é projetada para que o condutor pilote na posição sentada, com as pernas para a frente, diferentemente das motocicletas convencionais onde o condutor pilota na posição montada.

Scooters e modelos da categoria CUB se enquadram nesse modelo. As motonetas seguem as mesmas exigências de documentação e equipamentos obrigatórios dos ciclomotores, como retrovisor, capacete e vestuário de proteção.

É importante ressaltar que, tanto os ciclomotores quanto as motonetas, além dos equipamentos obrigatórios mencionados, devem ter iluminação na placa traseira, lanterna de freio e indicadores luminosos de mudança de direção, entre outros itens de segurança.

A Resolução nº 996/2023 estabeleceu um prazo para a regularização dos ciclomotores não registrados, que vai de 1 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, os proprietários devem providenciar a documentação necessária para o registro e licenciamento do veículo.

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) definiu claramente as características e requisitos para conduzir bicicletas elétricas, ciclomotores e motonetas. É essencial respeitar as regras estabelecidas para garantir a segurança no trânsito, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente e sustentável.




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