Muita gente aproveitou, outras tantas pessoas ficaram com desconfiadas, mas quase todo mundo se preocupava com as condições excessivamente vantajosas oferecidas pela empresa 123 Milhas. Na última sexta-feira (18), a agência de viagens online veio a público comunicar a suspensão dos pacotes e passagens aéreas da linha Promo 123 Milhas.
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Esses são os chamados “produtos flexíveis”, em que o cliente não escolhe exatamente a data da viagem. A empresa pode emitir os bilhetes até 15 dias antes do voo, com uma flexibilidade de 1 dia a mais ou a menos da data escolhida.
A operação é de risco, mas milhares de passageiros conseguiram aproveitar as vantagens de pagar barato, pelo menos até agora. Com tarifas tão flutuantes como as do Brasil, era difícil acreditar que a empresa nunca teria problemas com a política.
Reembolso em voucher
A decisão abrange todos os pedidos da linha Promo com embarques previstos entre os meses de setembro a dezembro de 2023. Ainda não há informações se os produtos com embarque a partir de janeiro de 2024 também serão cancelados.
A 123 Milhas informou que fará a devolução dos valores dos clientes prejudicados em forma de voucher. O valor incluirá uma correção de 150% do CDI (hoje próximo a 13,15% ao ano). Assim, o usuário só poderá utilizar o dinheiro para comprar novos produtos da empresa.
Os vouchers ficarão disponíveis para uso por até 36 meses a partir da data de solicitação, que pode ser feita no site www.123milhas.com ou pelo WhatsApp (31) 99397-0210.
“Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto”, disse a companhia em nota.
Condições são obrigatórias?
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), “a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”. Por lei, os clientes têm o direito de receber o reembolso das quantias gastas em dinheiro.
“A 123 Milhas está fazendo isso porque sabe que a grande maioria dos brasileiros evita ir ao judiciário. E quem for vai demorar, no mínimo, de seis meses a um ano para ter uma solução. Eles estão brincando com a ineficiência do sistema brasileiro de justiça”, afirmou Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ao O GLOBO.
Segundo especialistas, consumidor pode entrar com uma ação na Justiça para solicitar a devolução do valor pago. Além de pedir indenização por danos materiais por eventuais gastos extras, também é possível requerer indenização por tempo perdido e por danos morais.
“Em casos com grande planejamento para a viagem e em que o cancelamento possa gerar uma grande frustração e abalo moral, o que foge do mero aborrecimento, é cabível indenização por dano moral. Quanto ao valor da indenização, depende da análise do juiz no caso”, completa o advogado Luan Dantas, especialista em direito do consumidor.