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Alerta! Pix pode fazer o MEI se dar muito mal se não souber DISTO

Meio de pagamento mais utilizado pelos microempreendedores individuais pode ser um problema na hora de prestar contas.



O Pix é hoje o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, e isso inclui os microempreendedores individuais (MEIs). Segundo pesquisa da plataforma MaisMei, 93% dos integrantes da categoria utilizam a ferramenta para receber por seus produtos e serviços.

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Mas toda essa facilidade pode ser um problema na hora de prestar contas com a Receita Federal. Quando o MEI não contabiliza corretamente as entradas, pode acabar perdendo o enquadramento no Simples Nacional.

Atualmente, o limite de faturamento anual da categoria é de R$ 81 mil, e as entradas via Pix estão incluídas nesta conta. Por isso, é preciso estar atento para não acabar tendo problemas com o fisco.

Os bancos e instituições financeiras são obrigadas a fornecer à Receita a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp), documento que informa todas as movimentações das contas relacionadas a um CNPJ, incluindo via Pix. Essa regra está prevista no Convênio ICMS 166, de 2022.

Desenquadramento e problemas com a Receita

A questão é que muitos microempreendedores não emitem nota porque acreditam que não há problema nisso, mas estão enganados.

“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ”, explica a head de Contabilidade da MaisMei, Káyla Caetano.

“Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual”, completa.

Um dos grandes causadores de problemas é utilizar uma conta bancária PJ para movimentar valores pessoais. A orientação da especialista é sempre emitir nota, mesmo quando não solicitado, além de separar as despesas da empresa e as pessoais.

“Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”, completa.

Além da possibilidade de desenquadramento do Simples Nacional, o microempreendedor individual que insiste em não emitir documento fiscal pode ser entendido pela Receita Federal como um sonegador. Assim, ele fica sujeito a multas ligadas aos impostos não recolhidos.




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