A Câmara dos Deputados está avaliando permitir que bagagens de mão e outros itens pessoais sejam transportados no interior de veículos de passageiros, desde que não bloqueiem a visibilidade do condutor e ofereçam riscos aos ocupantes. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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O substitutivo ao Projeto de Lei 4519/19, assinado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Casa. O texto original é de autoria do ex-deputado Elias Vaz (GO).
“O texto original foi aprimorado para deixar ainda mais claro que se tratam de bolsas, mochilas ou sacolas”, explica Nicoletti.
A nova regra pode tornar as normas para veículos de passageiros semelhantes às da aviação comercial. Hoje, o CTB tem normas específicas para o transporte de cargas no interior de veículos.
A lei prevê que o transporte de cargas e de bicicletas em automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário precisa respeitar as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 349/10 do Contran determina que esses itens devem ser acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo as pessoas.
Além disso, eles não podem atrapalhar a visibilidade ou ocultar luzes, inclusive as de freio, entre uma série de outras exigências.
O substitutivo aprovado pelo colegiado tramita em caráter conclusivo e agora depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.