Após explodir na internet a briga familiar, os pais de Larissa Manoela finalmente decidiram se pronunciar. Em um comunicado divulgado pelo programa “Fofocalizando”, Silvana Taques e Gilberto Elias negaram que teriam vendido a mansão da atriz sem o consentimento da mesma. Além disso, eles afirmaram que sempre priorizaram a “segurança patrimonial, tangível, intangível e jurídica” de Larissa.
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“Sempre procuramos proporcionar o melhor suporte emocional e financeiro, nos preocupando sempre com a sua boa imagem e garantindo a melhor forma de aplicação e multiplicação de toda receita advinda do nosso trabalho”, afirmaram no comunicado divulgado.
Além disso, eles lembraram também que precisaram abrir mão de seus trabalhos no passado em prol da carreira da filha. “Éramos empresários dela e tudo que foi feito sempre foi com o conhecimento e participação dela. (…) Como pais, nosso maior compromisso sempre foi o bem-estar e a felicidade da nossa única filha e herdeira”.
Afinal, Larissa é herdeira ou proprietária?
Por ser filha do casal, todo o patrimônio dos pais serão herdados por ela no futuro. No entanto, todos os bens que foram adquiridos com o trabalho dela são de sua propriedade. De acordo com duas advogadas especializadas em Direito da Família e Direito Privado, os pais possuem a obrigação de administrar os bens dos filhos menores.
“De acordo com o Código Civil, artigo 1.619, os pais, em conjunto, têm o direito de usufruir dos bens dos filhos enquanto os filhos são menores, bem como os pais possuem a administração dos bens dos filhos menores enquanto exercem o poder familiar”, explicou a advogada Terezinha Fernandes de Oliveira.
Dessa forma, os deveres se dão pelo fato de os menores de idade não possuírem capacidade para lidarem com o seu próprio patrimônio. No entanto, após os filhos atingirem a maioridade, a responsabilidade se torna deles.
Responsabilidade societária
Quando os filhos ainda são menores de idade e possuem marcas ou empresas em seus nomes, os pais possuem a liberdade de administrarem os bens de seus filhos. Após a maioridade, é necessário saber se eles irão atuar como sócios no negócio. E esse é o caso de Larissa Manoela e seus responsáveis.
Na carta enviada à atriz, Silvana e Gilberto falam sobre a empresa familiar que possuem com a artista, na qual são “igualitariamente sócios”. Assim, tudo depende dos termos estabelecidos pelo contrato social firmado entre os três.
“A gente não sabe quais são as cotas de participação dos sócios, mas vamos entender que, quando ela sai da empresa, a empresa acaba se extinguindo porque ela era o produto da empresa”, explicou a advogada familiarista Melissa Ourives Veiga. Nesse caso, há uma responsabilidade societária. Com ela, será preciso apurar todo o patrimônio da pessoa jurídica e quitar os pagamentos que continuam pendentes.
Noivado e fundação de nova empresa
A briga familiar chamou mais atenção quando Larissa ficou noiva de seu namorado, o ator André Luiz Frambach. Em paralelo a isso, a atriz divulgou ainda a fundação de sua nova empresa, a Mimalissa, que fez com que ela se tornasse a própria responsável pela gestão de sua carreira.
“Agora passo a ser minha própria empresária! Esse momento veio com a criação da empresa Mimalissa, que vai gerir todos o meus contratos e tem a mim a frente de tudo”, afirmou Larissa no Twitter.
De acordo com o jornalista Léo Dias, os pais de Larissa teriam vendido sua mansão em Orlando sem autorização da atriz. No entanto, Silvana e Gilberto negam tal notícia, falando que a venda foi autorizada por Larissa e que o valor arrecadado com a venda foi usado para investir em uma nova casa para a atriz no Rio de Janeiro.
“As mentiras se tornaram mais do que lamentáveis. Elas estão agredindo além da nossa moral, também a nossa saúde”, finalizaram os pais de Larissa.